
Sob a presidência do vereador Pedro Orbem– MDB, a Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, nesta segunda feira (20/06) do ano de 2022, Em pauta na Secretaria da Casa Legislativa, apenas uma votação de projeto de Lei do Executivo que após longa discussão e análise, restou aprovado pelos senhores edis.
As Sessões Ordinárias abertas ao público, podem também ser acompanhadas virtualmente pelo site do legislativo, www.orleanscamara.sc.gov.br e www.facebook.com/camaradevereadores.orleans;
Ordem do Dia
PROJETO DE LEI Nº 0024/2022 – “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de fomento e dá outras providencias”. Autor: Poder Executivo.
Projeto de Lei N. 24 de 1º de junho de 2022 tem por objeto firmar parceria, por meio de Termo de Fomento, com a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, para execução do Projeto de aquisição de equipamentos e materiais para o laboratório didático na área da saúde, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14. O Curso de Graduação em Enfermagem e Técnico em Enfermagem do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), dispõe de um laboratório didático para o desenvolvimento das habilidades necessárias a formação em enfermagem. Contudo, tem se mostrado com materiais e equipamentos demasiadamente desgastados. Diante disso, os recursos solicitados servirão para implementar melhorias no laboratório didático de enfermagem, o qual irá beneficiar, cerca de 150 alunos.
Confira o teor do projeto em seu art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, inscrita no CNPJ nº. 82.975.236/0001-08, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14.
Art. 2º. O Termo autorizado no artigo 1º desta Lei, terá por objeto o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagos em duas parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único. O valor a ser transferido é para custear despesas com a aquisição de equipamentos e materiais para laboratório didático na área da saúde, conforme especificado no plano de trabalho anexo a esta Lei.
Art. 3º. Como condição para recebimento do valor descrito no artigo anterior, a referida fundação deverá apresentar plano de trabalho, sendo que a prestação de contas dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias uteis, contados da finalização da execução do plano de trabalho, devendo atender os ditames da Lei Federal 13.019/14 e IN TCE 14/2012, do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O não cumprimento do Caput do Art. 3º desta Lei, ficará a entidade obrigada a devolver em até 48 horas, devidamente corrigidos, os recursos transferidos pelo Município, ficando impedida de celebrar novos Termos de Colaboração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º. O prazo do Termo de Fomento terá vigência até 31/12/2022 podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo com a revisão dos valores pela correção do IGPM da FGV. Art. 5º. As despesas com aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação.
Confira o teor do projeto em seu art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, inscrita no CNPJ nº. 82.975.236/0001-08, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14.
Art. 2º. O Termo autorizado no artigo 1º desta Lei, terá por objeto o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagos em duas parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único. O valor a ser transferido é para custear despesas com a aquisição de equipamentos e materiais para laboratório didático na área da saúde, conforme especificado no plano de trabalho anexo a esta Lei.
Art. 3º. Como condição para recebimento do valor descrito no artigo anterior, a referida fundação deverá apresentar plano de trabalho, sendo que a prestação de contas dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias uteis, contados da finalização da execução do plano de trabalho, devendo atender os ditames da Lei Federal 13.019/14 e IN TCE 14/2012, do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O não cumprimento do Caput do Art. 3º desta Lei, ficará a entidade obrigada a devolver em até 48 horas, devidamente corrigidos, os recursos transferidos pelo Município, ficando impedida de celebrar novos Termos de Colaboração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º. O prazo do Termo de Fomento terá vigência até 31/12/2022 podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo com a revisão dos valores pela correção do IGPM da FGV. Art. 5º. As despesas com aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação.
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